A Portaria 1.280 SUTRI, de 15-5-2023, publicada no DO-MG de hoje 16-5, acrescenta produto na Portaria 1.266 SUTRI/2023, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet para cães e gatos, produzindo efeitos a partir de 18-5-2023.
PORTARIA 1.280 SUTRI, DE 15-5-2023
(DO-MG DE
16-5-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b"
do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria
Sutri nº 1.266 , de 29 de março de 2023, fica acrescido do subitem 1.656, com a
seguinte redação:
"
1. (.....) |
||
1.656 |
NUTRIMAIS SANNUS EVERY DAY ACIMA DE 5KG |
5,40 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 18 de
maio de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de
Tributação