Através do Ato Normativo 8 UNATRI de 12-5-2022,
publicado no DO-PI de 13-5-2022, ficam modificadas descrições e valores no Ato
Normativo 25 UNATRI/2021, que fixou os preços referenciais de mercado a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir 16-5-2022.
(DO-PI DE 13-5-2022)