PR é incluído no protocolo ICMS de bebidas frias

Protocolo ICMS 12 - DOU - 16/03/2021
PR é incluído no protocolo ICMS de bebidas frias

Foi publicado no DOU de hoje, 16-3, o Protocolo ICMS 12, de 15-3-2021, que altera o Protocolo ICMS 11, de 21-5-91, para dispor sobre a inclusão do Estado do Paraná em relação às operações com  água mineral, com efeitos a partir de 1-4-2021.

PROTOCOLO ICMS 12, DE 15-3-2021
(DO-U DE 16-3-2021)

 

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, em relação às operações com água mineral.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.