O Ato Homologatório 11 SET, de 14-12-2022, publicado no DO-RN de
15-12-2022, acrescenta item e valor no Anexo III Ato
Homologatório 5 SET/2022, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de
sais, com efeitos a partir de 15-12-2022.
ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 14-12-2022
(DO-RN DE 15-12-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto
n° 31.825, de 18 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a solicitação
de INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
sediada à Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n°, Dionísio
Torres,Fortaleza - CE, CEP 60.135-690, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0001-72,
e com Inscrição Estadual sob o n° 06.953440-3, com filiais estabelecidas no
Estado do Ceará, à Rua Celso Silva Assunção, 14200, Bairro Tanques,
Horizonte/CE, CEP 62.883-670, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0028-92 e
com Inscrição Estadual de Substituto Tributário sob o n° 20.303.946-7, com
atividade principal de Fabricação de Águas Envasadas - CNAE 11.21-6-00 e no
Estado da Paraíba, à Fazenda Caldeirão, s/n°, Zona Rural, Santa Rita/PB,CEP
58.302-515, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0032-79 e no Cadastro de
Contribuintes sob o n°20.302.534-2, com atividade principal de Fabricação de
Águas Envasadas - CNAE 11.21-6-00, protocolada sob n° 00310028.005848/2022-28,
para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada
para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório n°
005/2022-GS/SET,de 27 de junho 2022, o produto abaixo relacionado:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO
EMB. |
VOLUME
(ML) |
MARCA |
PMPF |
E1802101 |
INDAIA |
PET |
DESC. |
2000 |
MINOTAURO |
10,67 |
Cláusula segunda. Este Ato
Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da
Tributação, em Natal.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação