RN fixa PMPF para água mineral

Ato Homologatório 11 SET - DO-RN - 15/12/2022
RN fixa PMPF para água mineral

O Ato Homologatório 11 SET, de 14-12-2022, publicado no DO-RN de 15-12-2022, acrescenta item e valor no Anexo III Ato Homologatório 5 SET/2022, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, com efeitos a partir de 15-12-2022.



ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 14-12-2022

(DO-RN DE 15-12-2022)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO a solicitação de INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada à Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n°, Dionísio Torres,Fortaleza - CE, CEP 60.135-690, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0001-72, e com Inscrição Estadual sob o n° 06.953440-3, com filiais estabelecidas no Estado do Ceará, à Rua Celso Silva Assunção, 14200, Bairro Tanques, Horizonte/CE, CEP 62.883-670, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0028-92 e com Inscrição Estadual de Substituto Tributário sob o n° 20.303.946-7, com atividade principal de Fabricação de Águas Envasadas - CNAE 11.21-6-00 e no Estado da Paraíba, à Fazenda Caldeirão, s/n°, Zona Rural, Santa Rita/PB,CEP 58.302-515, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.785/0032-79 e no Cadastro de Contribuintes sob o n°20.302.534-2, com atividade principal de Fabricação de Águas Envasadas - CNAE 11.21-6-00, protocolada sob n° 00310028.005848/2022-28, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório n° 005/2022-GS/SET,de 27 de junho 2022, o produto abaixo relacionado:

ID

FABRICANTE

EMBL.

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

E1802101

INDAIA

PET

DESC.

2000

MINOTAURO

10,67

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal.

CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação