Através do Despacho 80 Confaz, de 13-12-2023,
publicado no DOU de 14-12-2023, foram publicados os Protocolos ICMS 30, 31,
32/2023, que tratam sobre as operações interestaduais sujeitas à substituição
tributária com lâminas e aparelhos de barbear, produtos alimentícios e ração
para animais domésticos, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.
DESPACHO 80 CONFAZ, DE 13-12-2023
(DO-U DE 14-12-2023)
Confira o resumo dos atos:
Protocolo ICMS 30, de 13-12-2023 |
Dispõe sobre a exclusão do
Estado da Bahia do Protocolo ICM 16/85, que trata sobre a substituição
tributária nas operações interestaduais com lâminas e aparelhos de barbear,
com efeitos a partir de 1-1-2024. |
Protocolo ICMS 31, de 13-12-2023 |
Dispõe sobre a inaplicabilidade do Protocolo ICMS 53/2017 nas operações interestaduais destinadas a Bahia com os produtos alimentícios classificados nos CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00, com efeitos a partir de 1-1-2024. |
Protocolo ICMS 32, de 13-12-2023 |
Dispõe sobre a exclusão do
Estado da Bahia do Protocolo ICMS 26/2004, que trata sobre a substituição
tributária nas operações interestaduais com ração para animais domésticos,
com efeitos a partir de 1-1-2024. |