Foi publicada no DO-SP de 15-9-2022, a Portaria 67 SRE de 14-9-2022, que altera a Portaria CAT 84/2019, para prorrogar até 31-12-2022 a aplicação do
IVA-ST nas operações com materiais de limpeza, bem como atualiza o anexo único
conforme alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018, efeitos a partir de
1-10-2022.
(DO-SP DE 15-9-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos
41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de
2019:
I - o “caput” do artigo 1°:
“Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2022, a base de cálculo
para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes
das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019,
com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço
praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no
Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2°:
a) o “caput”:
“Artigo 2° - A partir de 01-01-2023, a base de cálculo para fins de
retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de
Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) a alínea “b” do item 1 do § 1°:
“b) até 31-10-2022, a entrega do levantamento de preços;” (NR);
c) o § 2°:
“§ 2° - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do
§ 1°, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o
IVA-ST que vigorará a partir de 01-01-2023.” (NR).
Artigo 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1,
4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA - ST (%) |
1 |
11.001.00 |
2828.90.11 / |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
52,55 |
4 |
11.004.00 |
3402.50.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas
semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou
sanitizantes. |
23,83 |
5 |
11.005.00 |
3402.50.00 |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
31,45 |
6 |
11.006.00 |
3402.50.00 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de
propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
32,46 |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022.