Modificado ato da ST de matérias de limpeza em SP

Portaria 67 SRE - DO-SP - 15/09/2022
Modificado ato da ST de matérias de limpeza em SP

Foi publicada no DO-SP de 15-9-2022, a Portaria 67 SRE de 14-9-2022, que altera a Portaria CAT 84/2019, para prorrogar até 31-12-2022 a aplicação do IVA-ST nas operações com materiais de limpeza, bem como atualiza o anexo único conforme alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018, efeitos a partir de 1-10-2022.


PORTARIA 67 SRE, DE 14-9-2022
(DO-SP DE 15-9-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:

I - o “caput” do artigo 1°:

“Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);

II - do artigo 2°:

a) o “caput”:

“Artigo 2° - A partir de 01-01-2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);

b) a alínea “b” do item 1 do § 1°:

“b) até 31-10-2022, a entrega do levantamento de preços;” (NR);

c) o § 2°:

“§ 2° - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-01-2023.” (NR).

Artigo 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA - ST (%)

1

11.001.00

2828.90.11 /
2828.90.19 /
3206.41.00 /
3402.50.00 /
3808.94.19

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

52,55

4

11.004.00

3402.50.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

23,83

5

11.005.00

3402.50.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

31,45

6

11.006.00

3402.50.00

Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

32,46

” (NR).

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022.