Através da Portaria 352 SEFAZ, de 7-8-2023, publicada no DO-SE de 15-8-2023, fica modificada a Portaria 263 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 15-8-2023.
PORTARIA 352 SEFAZ,
DE 7-8-2023
(DO-SE DE 15-8-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e
II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no
art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ n º 263,
de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para
cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope,
refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
............. |
....................................................................................... |
............. |
|
ÁGUA TÔNICA |
|
Água tônica em garrafa
descartável até 290 ml |
||
... |
... |
... |
03.010.00 |
Wewi - Tônica Clássica
Rose Zero |
... |
03.010.00 |
Wewi - Tônica sabores |
3,33 |
... |
Outras |
... |
.............. |
....................................................................................... |
........... |
|
ENERGÉTICO |
|
BEBIDA ENERGÉTICA EM
EMBALAGEM INFERIOR A 600 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Well Lata 269 ml |
... |
03.013.00 |
Wewi Energy Orgânico
Original |
2,96 |
03.013.00 |
Wewi Energy Zero Açúcares
Original |
3,38 |
... |
Outros Lata 250 a 355 ml |
... |
... |
... |
... |
................. |
....................................................................................... |
............. |
|
CERVEJA |
|
................. |
................................................................................. |
........... |
CERVEJA EM LATA DE 250 ML
A 299 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Império Lager |
... |
03.021.03 |
Império Ultra |
2,05 |
... |
Itaipava Pilsen |
... |
... |
... |
... |
................. |
....................................................................................... |
...."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda