Sergipe dispõe sobre restituição e ressarcimento de ST

Portaria 188 SEFAZ - DO-SE - 15/07/2020
Sergipe dispõe sobre restituição e ressarcimento de ST

Através da Portaria 188 SEFAZ de 13-7-2020, publicada no DO-SE de 15-7-2020, fica instituído o documento "Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária", que deve ser preenchido pelos contribuintes que solicitarem ressarcimento ou restituição do ICMS devido por substituição tributária ou antecipação tributária, com efeitos a partir de 15-7-2020.


PORTARIA 188 SEFAZ, DE 13-7-2020
(DO-SE DE 15-7-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 118 e 676-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária” e respectivo “Manual de Preenchimento”, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido/restituído nos termos que dispõem os artigos 118, e 676-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. O Mapa de que trata este artigo estará disponível para download no site www.sefaz.se.gov.br, na seção Serviços, Manual de Serviços, no link Planilhas - Mapa de Apuração do Imposto Retido por Substituição Tributária.

Art. 2° O Mapa de que trata esta Portaria deverá ser preenchido pelo contribuinte que solicitar a restituição ou ressarcimento do ICMS pago no regime de substituição ou antecipação tributária em relação ao fato gerador presumido que não se realizar, inclusive quanto ao aspecto quantitativo.

Art. 3° O contribuinte enquadrado no tratamento diferenciado do Simples Nacional que requerer a restituição também deverá preencher a planilha de que trata o art. 676-F deste Regulamento, relativa aos últimos 12 (doze) meses do mês em que ocorrer o pedido.

Art. 4° Fica revogado o Anexo II da Portaria n° 846, de 12 de julho de 2005.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO .

MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Este manual visa orientar o contribuinte quanto ao preenchimento desta tabela com o objetivo de encontrar o valor a ser restituído.

Coluna A - Lançar o código do produto constante na EFD (registro 0200);

Coluna B - Lançar o nome do produto objeto do ressarcimento;

Coluna C - Lançar o número da nota fiscal de entrada;

Coluna D - Lançar o número da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de entrada;

Coluna E - Lançar o número do item na Nota Fiscal Eletrônica de entrada;

Coluna F - Lançar a data da emissão da nota fiscal de entrada;

Coluna G - Lançar a quantidade do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;

Coluna H - Lançar o valor unitário do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;

Coluna | - Lançar a alíquota de origem do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;

Coluna J - Lançar o valor da Base de Cálculo da Substituição Tributária, existente na nota fiscal de entrada:

Coluna K - Lançar a alíquota interna do produto;

Coluna L - Lançar o fator de conversão da unidade de medida do item em relação a unidade de medida da nota fiscal de saída. Caso a Unidade de medida seja igual lançar o fator de conversão 1 (um);

Coluna M - Lançar o número da nota fiscal de saída, cujo produto é objeto de ressarcimento;

Coluna N - Lançar o número da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de saída;

Coluna O - Lançar o número do item da Nota Fiscal Eletrônica de saída;

Coluna P - Lançar a quantidade do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de saída;

Coluna Q - Lançar o valor unitário do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de saída;

Coluna R - Lançar a alíquota aplicada na saída;

Coluna S - Cálculo do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe;

Coluna T - Cálculo do valor do ICMS a ser ressarcido ao contribuinte;

Coluna U - Cálculo do valor do crédito equivalente da nota fiscal de entrada, equivalente a quantidade de saída;

Coluna V - Cálculo do valor do imposto retido pela entrada, equivalente a quantidade de saída;

Coluna W - Cálculo da base de cálculo equivalente, relativo à quantidade de saída.