Através da Portaria 188
SEFAZ de 13-7-2020, publicada no DO-SE de 15-7-2020, fica instituído o documento "Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária", que deve ser preenchido
pelos contribuintes que solicitarem ressarcimento ou restituição do ICMS devido
por substituição tributária ou antecipação tributária, com efeitos a partir de
15-7-2020.
(DO-SE DE 15-7-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 118 e 676-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária” e respectivo “Manual de Preenchimento”, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido/restituído nos termos que dispõem os artigos 118, e 676-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. O Mapa de que trata este artigo estará disponível para download no site www.sefaz.se.gov.br, na seção Serviços, Manual de Serviços, no link Planilhas - Mapa de Apuração do Imposto Retido por Substituição Tributária.
Art. 2° O Mapa de que trata
esta Portaria deverá ser preenchido pelo contribuinte que solicitar a
restituição ou ressarcimento do ICMS pago no regime de substituição ou
antecipação tributária em relação ao fato gerador presumido que não se
realizar, inclusive quanto ao aspecto quantitativo.
Art. 3° O contribuinte enquadrado no tratamento diferenciado do Simples Nacional que requerer a restituição também deverá preencher a planilha de que trata o art. 676-F deste Regulamento, relativa aos últimos 12 (doze) meses do mês em que ocorrer o pedido.
Art. 4° Fica revogado o Anexo II da Portaria n° 846, de 12 de julho de 2005.
Art. 5° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO .
MAPA DE
RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO
MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este manual visa orientar o contribuinte quanto ao preenchimento desta tabela com o objetivo de encontrar o valor a ser restituído.
Coluna A - Lançar o código
do produto constante na EFD (registro 0200);
Coluna B - Lançar o nome do
produto objeto do ressarcimento;
Coluna C - Lançar o número
da nota fiscal de entrada;
Coluna D - Lançar o número
da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de entrada;
Coluna E - Lançar o número
do item na Nota Fiscal Eletrônica de entrada;
Coluna F - Lançar a data da
emissão da nota fiscal de entrada;
Coluna G - Lançar a
quantidade do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de
entrada;
Coluna H - Lançar o valor
unitário do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de
entrada;
Coluna | - Lançar a
alíquota de origem do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal
de entrada;
Coluna J - Lançar o valor
da Base de Cálculo da Substituição Tributária, existente na nota fiscal de
entrada:
Coluna K - Lançar a
alíquota interna do produto;
Coluna L - Lançar o fator
de conversão da unidade de medida do item em relação a unidade de medida da
nota fiscal de saída. Caso a Unidade de medida seja igual lançar o fator de
conversão 1 (um);
Coluna M - Lançar o número
da nota fiscal de saída, cujo produto é objeto de ressarcimento;
Coluna N - Lançar o número
da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de saída;
Coluna O - Lançar o número
do item da Nota Fiscal Eletrônica de saída;
Coluna P - Lançar a
quantidade do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de
saída;
Coluna Q - Lançar o valor
unitário do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de saída;
Coluna R - Lançar a
alíquota aplicada na saída;
Coluna S - Cálculo do valor
do imposto devido ao Estado de Sergipe;
Coluna T - Cálculo do valor
do ICMS a ser ressarcido ao contribuinte;
Coluna U - Cálculo do valor
do crédito equivalente da nota fiscal de entrada, equivalente a quantidade de
saída;
Coluna V - Cálculo do valor
do imposto retido pela entrada, equivalente a quantidade de saída;
Coluna W - Cálculo da base
de cálculo equivalente, relativo à quantidade de saída.