A Portaria 1.417 SEFAZ, de 14-6-2023, publicada no DO-AL de hoje, 15-6-2023, altera a Portaria 32
SEFAZ/2008, para estabelecer valores de referência por KG, que podem ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com produtos derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir
de 1-7-2023.
PORTARIA
1.417 SEFAZ, DE 14-6-2023
(DO-AL DE 15-6-2023)
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