A Portaria 191
SEFA, de 26-2-2021, que estabelece os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral
ou adicionada de sais, foi corrigida na publicação da errata no DO-PA de
15-3-2021, por conter incorreções em sua publicação original.
(DO-PA DE 1-3-2021- Republicada em 15-3-2021)
A
Portaria nº 191, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 34.503, de 1º de março de 2021, pág. 16, no art. 2º,
Onde se lê:
"[.....]
previsto no art. XVII do art. 108 [.....]";
Leia-se:
"[.....]
previsto no inciso XVII do art. 108".