Veículos são incluídos na substituição tributária no Paraná

Decreto 9.018 - DO-PR - 14/03/2018
Veículos são incluídos na substituição tributária no Paraná
Através do Decreto 9.018, de 13-3-2018, publicado no DO-PR de 14-3-2018, o Estado do Paraná alterou a relação dos veículos sujeitos ao regime de substituição tributária, prevista no RICMS-PR (Decreto 7.871/2017), para incorporar à legislação estadual os veículos acrescentados ao regime pelo Convênio ICMS 109/2017, combinado com o Convênio ICMS 199/2017, com efeitos a partir de 1-5-2018.