Maranhão incluiu valor de referência de refrigerante

Portaria 2 SEFAZ - DO-MA - 11/01/2024
Maranhão incluiu valor de referência de refrigerante

A Portaria 2 SEFAZ, de 4-1-2024, publicada no DO-MA de 11-1-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o refrigerante da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 11-1-2024.


PORTARIA 2 SEFAZ, DE 4-1-2024

(DO-MA DE 11-1-2024)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante Guaraná Antarctica - Multpack 6 Latas

350 ml

13,74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda