Alagoas define valores da ST de cervejas

Instrução Normativa 2 SURE - DO-AL - 15/01/2024
Alagoas define valores da ST de cervejas

Foi publicada no DO-AL de hoje 15-1-2024, a Instrução Normativa 2 SURE, de 12-1-2024, que inclui produtos e preços na Instrução Normativa 13 SURE/2023, a qual fixou os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas que específica, com efeitos a partir de 15-1-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SURE, DE 12-1-2024

(DO-AL DE 15-1-2024)


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21720042, exarado no processo SEI N° E:01500.0000043270/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 13/2023;

CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 428/2023 (doc. 21855662), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de novembro de 2023 (doc. 22112094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS: 4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 601 ML

 Produto / Marca / Tipo

 Volume

 GTIN

 Tipo de Embalagem

 PMPF

CERVEJA MARIA BONITA

1000 ML

 ----

 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

 R$ 19,00

 6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

 Produto / Marca / Tipo

 Volume

 GTIN

 Tipo de Embalagem

 PMPF

CERVEJA MARIA BONITA

500 ML

 ----

GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL

 R$ 10,00

12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)

 Produto / Marca / Tipo

 Volume

 GTIN

 Tipo de Embalagem

 PMPF

CHOPP MARIA BONI

1000 ML

 ----

LITRO

 R$ 17,00

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício