SP mantém alíquota de medicamentos genéricos

Decreto 65.470 - DO-SP - 15/01/2021
SP mantém alíquota de medicamentos genéricos

O Decreto 65.470 de 14-1-2021, publicado no DO-SP de hoje, 15-1, promove alteração no Decreto 45.490/2000, RICMS/SP, para manter a carga tributária nas operações internas com os medicamentos genéricos. Desta forma os referidos produtos  permanecem com a alíquota interna de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.


DECRETO 65.470, DE 14-1-2021

(DO-SP DE 15-1-2021)


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 7º do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 7º - A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22).” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

JOÃO DORIA