O
Decreto 39.996 de 14-1-2020, publicado no DO-PB de 15-1-2020, altera
o Decreto 34.801/2014, referente a cimento de qualquer espécie, para
estabelecer que nas operações destinadas aos estados de Mato
Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, a MVA-ST
original a ser aplicada é a prevista em suas legislações,
produzindo efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-PB DE 15-1-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/19,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 94/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Governador