Foi publicado no DO-PB de
15-1, o Decreto 39.994 de 14-2-2020, altera o Decreto 26.486, de 4-11-2005,
que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com
sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
DECRETO 39.994, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o
Protocolo ICMS 20/05,
DECRETA:
Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que passa a
vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso I do § 3º:
“I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por
meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização
da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à
Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB - as tabelas atualizadas de preço
sugerido praticado pelo varejo, em meio eletrônico, mediante e-mail
sorvetes.gostex@receita.pb.gov.br, contendo, no mínimo, a codificação do
produto, descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após
alteração nos preços;”;
II - § 4º:
“§ 4º A utilização da base de cálculo referida no § 3º fica condicionada a
Regime Especial concedido pela SEFAZ-PB, que disporá sobre a sua homologação
prévia.”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador