PB dispõe sobre a ST com sorvetes

Decreto 39.994 - DO-PB - 15/01/2020
PB dispõe sobre a ST com sorvetes

Foi publicado no DO-PB de 15-1, o Decreto 39.994 de 14-2-2020,  altera o Decreto 26.486, de 4-11-2005, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

  

DECRETO 39.994, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/05,
DECRETA:
Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso I do § 3º:

“I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB - as tabelas atualizadas de preço sugerido praticado pelo varejo, em meio eletrônico, mediante e-mail sorvetes.gostex@receita.pb.gov.br, contendo, no mínimo, a codificação do produto, descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após alteração nos preços;”;

II - § 4º:

“§ 4º A utilização da base de cálculo referida no § 3º fica condicionada a Regime Especial concedido pela SEFAZ-PB, que disporá sobre a sua homologação prévia.”.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador