ATO 3 COTEPE/ICMS, DE 12-1-2018
(DOU DE 15-1-2018)
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e
considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de
abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a
planilha eletrônica - versão 0001 - com informações acerca da substituição
tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de Santa
Catarina e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento
referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição
Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha
Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SC" e terá como chave
de codificação digital a sequência d55612df8be57ddbf47d5c193ce1458b, obtida com
a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS