Foi publicado no DO-SC de 10-11, o Decreto 937, de 9-11-2016, que modifica o RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) estabelecendo que o recolhimento do imposto devido por estabelecimento, apurado e declarado no período de referência de outubro de 2016, poderá ser efetuado até 10-12-2016, pelos contribuintes cujo estabelecimento esteja localizado em município que tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
DECRETO 937, DE 9-11-2016
(DO-SC DE 10-11-2016)
(DO-SC DE 10-11-2016)
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.663 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106. ...............
I – até 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;
II – até 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;
III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.
............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda