Foi publicado no DO-DF de 11-11-2016, o Decreto 37.767, de 10-11-2016, que altera as disposições do RICMS-DF (Decreto 18.955/97) relativas ao adicional de alíquotas destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com efeitos retroativos a 17-3-2016.
DECRETO 37.767, DE 10-11-2016
(DO-DF DE 11-11-2016)
(DO-DF DE 11-11-2016)
DECRETA:
Art. 1º O art. 46-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46-A................................................
I - embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;
..................................................................
VII - perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;
VIII - cervejas sem álcool;
IX - ultraleves, planadores, asa-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas".
Art. 2º O art. 358, §7º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 358...................................................
..................................................................
§7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no art. 362, I, II e III, 'a', serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no art. 350, §3º e no §8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.
................................................................."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, no que tange ao disposto no art. 1º, a partir de 17 de março de 2016, nos termos do art. 3º da Lei nº 5.569, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG