RS altera pauta de água mineral

Decreto 53.290 - DO-RS - 11/11/2016
RS altera pauta de água mineral
Através do Decreto 53.290, de 10-11-2016, publicado no DO-RS, de 11-11-2016, o estado do Rio Grande do Sul altera o valor de pauta fiscal a ser utilizado no cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem igual ou superior a 20.000 ml (retornável), com efeitos a partir de 1-12-2016.


DECRETO 53.290,  DE 10-11-2016
(DO-RS DE 11-11-2016)