Maranhão incluiu valores de referência das bebidas frias

Informação
Maranhão incluiu valores de referência das bebidas frias

As Portarias 465, 466 e 467 SEFAZ  todas de 1-9-2022, publicadas no DO-MA de 12-9-2022, incluíram produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e cervejas das marcas e embalagens que especifica, com efeitos desde 12-9-2022.



PORTARIA 465 SEFAZ, DE 1-9-2022
(DO-MA DE 12-9-2022)


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:



Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.





Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 466 SEFAZ, DE 1-9-2022
(DO-MA DE 12-9-2022)


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:



Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.





Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 467 SEFAZ, DE 1-9-2022
(DO-MA DE 12-9-2022)


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:



Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.



 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda