As Portarias 465, 466 e 467 SEFAZ todas de 1-9-2022, publicadas no DO-MA de 12-9-2022, incluíram produtos e
valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e cervejas das marcas e
embalagens que especifica, com efeitos desde 12-9-2022.
(DO-MA DE 12-9-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir
na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(DO-MA DE 12-9-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir
na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(DO-MA DE 12-9-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir
na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto
abaixo discriminado.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.