A Instrução Normativa 75 RE, de 9-10-2023,
publicada no DO-RS de 13-10-2023, acresce produtos e valores na Instrução
Normativa 45 DRP/98, que estabeleceu os preços finais a serem utilizados na
base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas, com
efeitos a partir de 1-11-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 RE, DE 9-10-2023
(DO-RS DE 13-10-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452,
de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de
outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica
renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte
redação:
II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E
SIMILARES
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
|
|
|
... |
2.23 |
Jack & Coke |
lata de 271 a 360 ml |
12,68 |
... |
2.24 |
Lemon Dou (sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,71 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.