Através
da Portaria 140 SEFAZ, de 13-4-2021, publicada no DO-MA de 16-4-2021, ficam
incluídos produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral da
marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 16-4-2021.
(DO-MA DE 16-4-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar
na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Mar Doce |
10.000 ml |
8,00 |
Água Mineral Mar Doce |
6.000 ml |
6,00 |
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.