A Portaria 232 SEFAZ, de 7-8-2020, publicada no
DO-MA de 13-8-2020, inclui valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com água mineral da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 13-8-2020.
(DO-MA DE 13-8-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para
fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Bioleve com Gás - Vidro |
300 ml |
1,40 |
Água Mineral Bioleve sem Gás - Vidro |
300 ml |
1,39 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda