Através
da Instrução Normativa 28 SEF de 3-8-2022, publicada no DO-AL de 4-8-2022, fica
disciplinado o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários
(PETICM/ICMS). O ingresso no PET poderá ser feito mediante requerimento
efetuado preferencialmente por meio da assistente virtual Nise (endereço
eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot) até o
dia 30-8-2022, efeitos a partir de 4-8-2022.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 SEF, DE 3-8-2022
(DO-AL DE 4-8-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323, de 29 de
julho de 2022, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O ingresso no Programa de
Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ ICMS - previsto no Decreto nº
84.323, de 29 de julho de 2022, dar-se-á nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:
I - poderá ser formalizada até 30
de agosto de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da
Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www. sefaz.al.gov.br/nise ou no
telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta
Instrução Normativa;
II - alcança os débitos dos
estabelecimentos do sujeito passivo indicados à liquidação.
Art. 3º No prazo estatuído no inciso I do art. 2º, poderá o sujeito passivo,
através de pedido incidental, adicionar débito relativo ao ICM/ICMS ao consignado
no requerimento inicial.
Art. 4º Para fins de liquidação de débito através de pagamento à vista, em
moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:
I - 15294 - ICMS - DECRETO Nº 84.323/2022;
II - 15295 - ICMS DÍVIDA ATIVA - DECRETO Nº 84.323/2022;
III - 87664 - MULTA - DECRETO Nº 84.323/2022; e
IV - 87665 - MULTA DÍVIDA ATIVA - DECRETO Nº 84.323/2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PALERMO
SANTORO
Secretário de
Estado da Fazenda
Anexo Único
(Instrução Normativa nº 28/2022)
PEDIDO DE
INGRESSO NO PET ICM/ICMS
Ilmo. Sr. Superintendente de
Fiscalização da Receita Estadual, _____________
__________________________________________________________ (sujeito passivo:
nome), CNPJ (MATRIZ) nº ___________________________,estabelecido
_____________________________________ __________________________
________________________________, município de ___________________, Estado de
___________________ (endereço completo), com telefone para contato nº
___________________, vem requerer ingresso no Programa de Extinção de Créditos
Tributários - PET ICM/ICMS, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323,
de 29 de julho de 2022.
O requerente reconhece que:
I - a adesão ao programa deverá
ser formalizada até 30 de agosto de 2022;
II - o pedido de ingresso ao
programa implicará, relativamente aos débitos fiscais nele incluídos:
a) confissão irrevogável e irretratável;
b) reconhecimento,
condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, inclusive embargos à
execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e impugnações,
defesas e recursos apresentados no âmbito judicial ou administrativo.
OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:
a) ____ %, através da utilização
de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.410, de 24 de
outubro de 2003 (até 40%); e
b) ____ %, mediante pagamento à
vista, em moeda corrente (mínimo de 60%).
NÚMERO DO DÉBITO:
|
|
|
|
|
DOCUMENTAÇÃO
ANEXA:
Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador
( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito
passivo
( ) Procuração
( ) Cópia do documento de
identificação do procurador
( ) Cópia do instrumento de constituição
do sujeito passivo
( ) Comprovante do pagamento da
taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 5.523,34 (cinco mil,
quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recolhido sob o
código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL -
Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60
UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.22) e reconhecimento de direito à
fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V,
item 1.18).
_________________,
_____ de ______________________ de __________.
______________________________________
REQUERENTE