AL estabelece procedimentos para parcelamento de débitos do ICMS

Instrução Normativa 28 SEF - DO-AL - 04/08/2022
AL estabelece procedimentos para parcelamento de débitos do ICMS

Através da Instrução Normativa 28 SEF de 3-8-2022, publicada no DO-AL de 4-8-2022, fica disciplinado o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PETICM/ICMS). O ingresso no PET poderá ser feito mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da assistente virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot) até o dia 30-8-2022, efeitos a partir de 4-8-2022.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SEF, DE 3-8-2022
(DO-AL DE 4-8-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ ICMS - previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, dar-se-á nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada até 30 de agosto de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www. sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - alcança os débitos dos estabelecimentos do sujeito passivo indicados à liquidação.
Art. 3º No prazo estatuído no inciso I do art. 2º, poderá o sujeito passivo, através de pedido incidental, adicionar débito relativo ao ICM/ICMS ao consignado no requerimento inicial.
Art. 4º Para fins de liquidação de débito através de pagamento à vista, em moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:

I - 15294 - ICMS - DECRETO Nº 84.323/2022;
II - 15295 - ICMS DÍVIDA ATIVA - DECRETO Nº 84.323/2022;
III - 87664 - MULTA - DECRETO Nº 84.323/2022; e
IV - 87665 - MULTA DÍVIDA ATIVA - DECRETO Nº 84.323/2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único (Instrução Normativa nº 28/2022)

PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS

Ilmo. Sr. Superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, _____________ __________________________________________________________ (sujeito passivo: nome), CNPJ (MATRIZ) nº ___________________________,estabelecido _____________________________________ __________________________ ________________________________, município de ___________________, Estado de ___________________ (endereço completo), com telefone para contato nº ___________________, vem requerer ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022.
O requerente reconhece que:

I - a adesão ao programa deverá ser formalizada até 30 de agosto de 2022;

II - o pedido de ingresso ao programa implicará, relativamente aos débitos fiscais nele incluídos:
a) confissão irrevogável e irretratável;

 b) reconhecimento, condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, inclusive embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial ou administrativo.
 OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:

a) ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e

b) ____ %, mediante pagamento à vista, em moeda corrente (mínimo de 60%).
NÚMERO DO DÉBITO:

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXA:


Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador
( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo
( ) Procuração

( ) Cópia do documento de identificação do procurador

( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo

( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 5.523,34 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.22) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.18).

 _________________, _____ de ______________________ de __________.

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REQUERENTE