A Portaria 937
SUTRI de 13-4-2020, publicada no DO-MG de hoje 14-4, altera a Portaria 924 SUTRI/2020, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas,
produzindo efeitos a partir de 16-4-2020.
(DO-MG DE 14-4-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 22.1.12 do Anexo Único da Portaria
SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
22.1.12 |
Canela da Rocha |
de 671 a 1000 ml |
7,60 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16 de
abril de 2020.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação