Minas Gerais altera PMPF de bebida quente

Portaria 937 SUTRI - DO-MG - 14/04/2020
Minas Gerais altera PMPF de bebida quente

A Portaria 937 SUTRI de 13-4-2020, publicada no DO-MG de hoje 14-4, altera a Portaria 924 SUTRI/2020, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 16-4-2020.

PORTARIA 937 SUTRI, DE 13-3-2020
(DO-MG DE 14-4-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 22.1.12 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

22.1.12

 

Canela da Rocha

 

de 671 a 1000 ml

 

7,60

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16 de abril de 2020.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação