Minas Gerais estabelece valores de bebidas quentes

Portaria 1.154 SUTRI - DO-MG - 12/03/2022
Minas Gerais estabelece valores de bebidas quentes

A Portaria 1.154 SUTRI, de 11-3-2022, publicada no DO-MG de 12-3, altera e acresce itens na  Portaria SUTRI 1.131/2021, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a partir de 15-3-2022. 


PORTARIA 1.154 SUTRI, DE 11-3-2022
(DO-MG DE 12-3-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.36, 3.1.37 e 23.1.56, com a seguinte redação:


(...)

 (...)

 (...)

 (...)

3.1.36

 Hardz (Sabores)

lata de 181 a 375 ml

 6,50

3.1.37

 Hardz (Sabores)

 vidro de 271 a 360 ml

7,00

(...)

 (...)

(...)

(...)

23.1.56

 Ousadia Gin Tônica

lata 473ml

 4,74

(...)

 (...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação