A Portaria 1.154 SUTRI, de 11-3-2022,
publicada no DO-MG de 12-3, altera e acresce itens na Portaria SUTRI
1.131/2021, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST
nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a partir de 15-3-2022.
(DO-MG DE 12-3-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº
1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.36, 3.1.37 e
23.1.56, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.1.36 | Hardz (Sabores) | lata de 181 a 375 ml | 6,50 |
3.1.37 | Hardz (Sabores) | vidro de 271 a 360 ml | 7,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.1.56 | Ousadia Gin Tônica | lata 473ml | 4,74 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Superintendente de Tributação