MG altera PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.295 SUTRI - DO-MG - 28/06/2023
MG altera PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Através da Portaria 1.295 SUTRI, de 27-6-2023, publicada no DO-MG de 28-6-2023, foram definidos os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até 31-12-2023.

 

PORTARIA 1.295 SUTRI, DE 27-6-2023
(DO-MG DE 28-6-2023)



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