Através da Portaria 1.295 SUTRI, de 27-6-2023,
publicada no DO-MG de 28-6-2023, foram definidos os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023
até 31-12-2023.
PORTARIA 1.295 SUTRI, DE 27-6-2023
(DO-MG DE 28-6-2023)
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