A Portaria 118 SEFAZ, de 4-3-2022, publicada
no DO-MA de 10-3-2022, alterou a descrição e valor do produto energético na
tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária, produzindo efeitos desde 10-3-2022.
(DO-MA DE 10-3-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de
cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Energético Vulcano Energy Drink - Pet |
1.250 ml |
10,41 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda