MS concede anistia temporária para entrega de declarações

Informação
MS concede anistia temporária para entrega de declarações
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul divulgou em seu site a seguinte notícia:

Em razão do disposto no art. 5º da Lei Estadual Nº 4.946, de 13 de dezembro de 2016, regulamentado pelo Decreto Nº 14.647, de 29 de dezembro de 2016, os estabelecimentos que ainda não entregaram alguma das declarações abaixo enumeradas, relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, poderão entregá-la até 31 de março de 2017, não se aplicando, nesse período, a multa pelo descumprimento do prazo original.

I – Escrituração Fiscal Digital (EFD)
II – Declaração Anual de Produtor (DAP);
III – Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
IV – Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF);
V – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA); e
VI – arquivos referentes a informações prestadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), na forma estabelecida no Decreto n° 9.991, de 24 de julho de 2000.

Observa-se que, conforme disposto no art. 3º do referido Decreto, não se dispensa o pagamento dos créditos tributários relativos a multas aplicadas mediante a lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, cuja cientificação ao sujeito passivo tenha ocorrido antes de 14 de dezembro de 2016, nem autoriza a devolução de créditos tributários já pagos.
Vencido o prazo e não entregue o arquivo, restabelecer-se-á a exigência da respectiva multa.

Fonte: Site -SEFAZ-MS