DECRETO 4.063-R, DE 13-2-2017
(DO-ES DE 14-2-2017)
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais, em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A obrigação tributária
principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de
2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A obrigação tributária
acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser
cumprida até o dia 6 de março de 2017.
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se
a todos os tributos de competência estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado