ES prorroga vencimento de impostos

Decreto 4.063-R - DO-ES - 14/02/2017
ES prorroga vencimento de impostos
Foi publicado no DO-ES de 14-2-2017, o Decreto 4.063-R, de 13-2-2017, que prorroga para 24-2-2017 o vencimento dos tributos estaduais que tenham vencimento no período compreendido entre 6 e 20-2-2017. Fica prorrogado também o prazo para cumprimento das obrigações acessórias com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017.

DECRETO 4.063-R, DE 13-2-2017

(DO-ES DE 14-2-2017)

 O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais, em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2017.

Art. 2º A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.

Art. 3º A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017.

Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os tributos de competência estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado