A Portaria 175 SSER, de 10-1-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 14-1, acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
PORTARIA 175 SSER, DE 10-1-2019
(DO-RJ DE 14-1-2019)
(DO-RJ DE 14-1-2019)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no processo nº E-04/073/5//2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:
NOTA COAD: Tabelas em construção.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:
NOTA COAD: Tabelas em construção.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 2019.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Subsecretário de Estado de Receita