ES revoga preço de bebidas quentes

Decreto 4.359-R - DO-ES - 14/01/2019
ES revoga preço de bebidas quentes
O Decreto 4.359-R, de 11-1-2019, publicado no DO-ES de hoje, 14-1, revoga os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) que determinavam os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes.

DECRETO 4.359-R, DE 11-1-2019
(DO-ES DE 14-1-2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo SEP nº 84217413;
DECRETA:
Art. 1º O art. 769-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 769-B [...]
§ 10. Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado