Foi publicada no DO-MG de 13-11-2020,
a Portaria 1.004 SUTRI de 12-11-2020, revoga e acresce produtos, altera descrições
e valores no anexo único da Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes,
efeitos a partir de 16-11-2020.
(DO-MG DE 13-11-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço
médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da
Superintendência de Tributação.
Parágrafo único - Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o
interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser
realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o
seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para
Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II- anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924,
de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.85 |
Chiquita Carvalho |
de 181 a 360 ml |
5,76 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.87 |
Chiquita Jequitibá |
de 521 a 670 ml |
10,71 |
4.88 |
Chiquita Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
19,26 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:
“
4.376 |
Frazão Prata |
até 50 ml |
12,00 |
4.377 |
Frazão Prata |
de 51 a 180 ml |
20,00 |
4.378 |
Frazão Prata |
de 521 a 670 ml |
25,00 |
4.379 |
Frazão Ouro Carvalho |
até 50 ml |
14,00 |
4.380 |
Frazão Ouro Carvalho |
de 51 a 180 ml |
20,00 |
4.381 |
Frazão Ouro Carvalho |
de 521 a 670 ml |
30,00 |
4.382 |
Frazão Ouro Amburana |
de 51 a 180 ml |
20,00 |
4.383 |
Frazão Ouro Amburana |
de 521 a 670 ml |
38,00 |
4.384 |
Frazão Ouro Reserva Especial |
até 50 ml |
15,00 |
4.385 |
Frazão Ouro Reserva Especial |
de 51 a 180 ml |
22,00 |
4.386 |
Frazão Ouro Reserva Especial |
de 671 a 1000 ml |
80,00 |
4.387 |
Frazão Ouro Carvalho e Amburana |
de 51 a 180 ml |
20,00 |
4.388 |
Frazão Carvalho Duplo |
de 671 a 1000 ml |
95,00 |
4.389 |
Chiquita Jequitibá |
de 181 a 360 ml |
5,76 |
4.390 |
Chiquita Jequitibá |
de 671 a 1000 ml |
19,26 |
”.
Art. 4º - Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de
20 de fevereiro de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação