Minas Gerais divulga pauta fiscal de bebidas quentes

Portaria 1.004 SUTRI - DO-MG - 13/11/2020
Minas Gerais divulga pauta fiscal de bebidas quentes

Foi publicada no DO-MG de 13-11-2020, a Portaria 1.004 SUTRI de 12-11-2020, revoga e acresce produtos, altera descrições e valores no anexo único da Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 16-11-2020.





PORTARIA 1.004 SUTRI, DE 12-11-2020
(DO-MG DE 13-11-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único - Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II- anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.85

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

5,76

(...)

(...)

 (...)

 (...)

4.87

Chiquita Jequitibá

de 521 a 670 ml

10,71

4.88

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

19,26

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:

4.376

Frazão Prata

 até 50 ml

12,00

4.377

Frazão Prata

de 51 a 180 ml

20,00

4.378

Frazão Prata

de 521 a 670 ml

25,00

4.379

Frazão Ouro Carvalho

até 50 ml

14,00

4.380

Frazão Ouro Carvalho

de 51 a 180 ml

20,00

4.381

Frazão Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

30,00

4.382

Frazão Ouro Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.383

Frazão Ouro Amburana

de 521 a 670 ml

38,00

4.384

Frazão Ouro Reserva Especial

até 50 ml

15,00

4.385

Frazão Ouro Reserva Especial

de 51 a 180 ml

22,00

4.386

Frazão Ouro Reserva Especial

de 671 a 1000 ml

80,00

4.387

Frazão Ouro Carvalho e Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.388

Frazão Carvalho Duplo

de 671 a 1000 ml

95,00

4.389

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

5,76

4.390

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

19,26

”.

Art. 4º - Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação