Alterada a inaplicabilidade da ST em Minas Gerais

Decreto 47.532 - DO-MG - 13/11/2018
Alterada a inaplicabilidade da ST em Minas Gerais
Foi publicado no DO-MG de 13-11, o Decreto 47.532, de 12-11-2018, que trata da possibilidade de não aplicar a substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas destinadas a estabelecimento industrial ou a centro de distribuição da mesma titularidade de fabricante mineiro de mercadoria. Fica alterado o RICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002.

DECRETO 47.532, DE 12-11-2018
(DO-MG DE 13-11-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
§ 7º – A inaplicabilidade de que trata o inciso I do caput poderá, mediante regime especial, se aplicar às operações com mercadorias previstas no Capítulo 3 da Parte 2 deste anexo destinadas a estabelecimento industrial ou a centro de distribuição de mesma titularidade de fabricante mineiro de mercadoria constante do referido capítulo.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL