Através do Decreto 11.662, de 12-11-2018, publicado no DO-PR de 12-11, o Governo alterou o RICMS-PR (Decreto 7.871/2017) para excluir o Estado de Santa Catarina do dispositivo que trata da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
DECRETO 11.662, DE 12-11-2018
(DO-PR DE 12-11-2018)
(DO-PR DE 12-11-2018)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.450.227-0,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 207ª O § 1º do art. 123 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS 192/2009, 11/2017 e 68/2018).”.(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Chefe da Casa Civil interino
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
Governadora do Estado
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Chefe da Casa Civil interino
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda