Listas de códigos fiscais são modifcadas em São Paulo

Decreto 67.170 - DO-SP - 12/10/2022
Listas de códigos fiscais são modifcadas em São Paulo

O Decreto 67.170 de 11-10-2022, publicado no DO-SP de 12-10-2022, altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, para estabelecer que os contribuintes devem utilizar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e Código de Regime Tributário (CRT), previstos, respectivamente, nos Anexos I, II e III do Convênio S/N de 1970 , observadas as datas de seus efeitos. Foi revogado o Anexo V do RICMS com efeitos desde 12-10-2022. 

 

 DECRETO 67.170, DE 11-10-2022

(DO-SP DE 12-10-2022)

 

Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

 

Decreta:

 


Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o artigo 597:

 

"Art. 597. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP constante no Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970."; (NR)

 

II - o artigo 598:

 

"Art. 598. Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST constante no Anexo I do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.". (NR)

 

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 598-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

 

"Art. 598-A. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas, de acordo com seu regime tributário, mediante utilização do Código de Regime Tributário - CRT constante no Anexo III do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.".

 

Art. Fica revogado o Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

 


Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


CARLÃO PIGNATARI

 


Marcos Rodrigues Penido

 


Secretário de Governo

 


Felipe Scudeler Salto

 


Secretário da Fazenda e Planejamento

 


Cauê Macris

 


Secretário-Chefe da Casa Civil