Modificadas as regras de substituição tributária em Santa Catarina

Decreto 895 - DO-SC - 11/10/2016
Modificadas as regras de substituição tributária em Santa Catarina
O Decreto 895, de 10-10-2016, publicado no DO-SC de 11-10-2016, alterou, com efeitos retroativos a 1-11-2015, as disposições do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) que estabelecem as regras a serem observadas para utilização do percentual de margem de valor agregado (MVA) diferenciado nas operações com autopeças sujeitas à substituição tributária, excluindo a necessidade de autorização prévia do fisco catarinense.

DECRETO 895, DE 10-10-2016

(DO-SC DE 11-10-2016)



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 16123/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.743 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. .....................................................................................
......................................................................................................
§ 4º ...............................................................................................
......................................................................................................
II – de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni