Foi publicado no DO-AP de 7-10-2016, o Decreto 3.620 da mesma data, que promove modificações no Decreto 2.839/2016, disciplinando o tratamento a ser observado nas operações com as mercadorias excluídas ou incluídas no regime de substituição tributária, para efeito de restituição ou parcelamento do imposto decorrente da nova situação tributária das mercadorias em estoque.
DECRETO 3.620, DE 7-10-2016
(DO-AP DE 7-10-2016)
(DO-AP DE 7-10-2016)