A Secretaria de Fazenda através de comunicado no seu site orienta aos contribuintes e contadores como proceder nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quanto ao lançamento do débito do imposto. Bem como lança Manual de operações interestaduais.
Confira o comunicado:
"Contribuintes e contabilistas devem
ficar atentos ao fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS) nas operações interestaduais, devido por substituição tributária. Desde
o mês de junho, nos casos em que o substituto estiver inscrito em Mato Grosso,
é preciso informar o ICMS ST apenas na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
entregue para o estado de origem das mercadorias.
Antes os débitos relativos ao
ICMS ST eram lançados tanto na EFD e quanto na Guia de Informação e Apuração
(GIA ST), dependendo do estado de origem. Por serem documentos declaratórios
similares, a entrega mensal dos dois arquivos trazia morosidade para a
contabilidade das empresas e aumentava as obrigações acessórias dos
contribuintes.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) com a padronização nacional do uso da EFD foi possível dispensar o uso da GIA ST. A medida torna o processo de apuração do ICMS ST mais eficaz e eficiente, facilitando o cumprimento voluntário das obrigações acessórias.
Para orientar os contribuintes, a
Sefaz elaborou um manual de preenchimento do ICMS ST na Escrituração Fiscal
Digital, com os registros que devem ser utilizados em cada situação. O
documento e outras informações, como os códigos de receita para recolhimento do
imposto, estão disponíveis no Portal do Conhecimento da secretaria.
É importante ressaltar que nos
casos de erro de preenchimento na EFD, o valor do débito não será registrado no
Sistema do Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Nesses casos, ele deverá
retificar o arquivo transmitido ao estado de origem, informando corretamente os
valores devidos à Mato Grosso."