A Portaria 510 SEFA, de 13-8-2020,
publicada no DO-PA de 14-8-2020, altera valores e descrições na Portaria 1.726
SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do
ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e
isotônicos, com efeitos a partir de 24-8-2020.
(DO-PA DE 14-8-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o
disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e
o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da
aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em
condições de livre concorrência;
Considerando o
disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria
n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para refrigerantes e no
Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do décimo dia subsequente à publicação.