Pará define pauta das bebidas frias

Portaria 510 SEFA - DO-PA - 14/08/2020
Pará define pauta das bebidas frias

A Portaria 510 SEFA, de 13-8-2020, publicada no DO-PA de 14-8-2020, altera valores e descrições na Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 24-8-2020.


PORTARIA 510 SEFA, DE 13-8-2020
(DO-PA DE 14-8-2020)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I


ANEXO II

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do décimo dia subsequente à publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício