O Decreto Legislativo 601, de 7-6-2022, publicado no DO-GO - Suplemento
de 10-6-2022, homologou Convênios ICMS. Dentre eles, o Convênio ICMS 171/2021 o qual excluiu o Estado do Piauí do Convênio ICMS 213/2017, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e
cartões inteligentes, com efeitos desde 10-6-2022.
(DO-GO SUPLEMENTO DE 10-6-2022)
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 169, 170 e 171, todos de 1º de outubro de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -