Goiás homologou Convênio ICMS de substituição tributária

Decreto Legislativo 601 - DO-GO - Suplemento - 10/06/2022
Goiás homologou Convênio ICMS de substituição tributária

O Decreto Legislativo 601, de 7-6-2022, publicado no DO-GO - Suplemento de 10-6-2022, homologou Convênios ICMS. Dentre eles, o Convênio ICMS 171/2021 o qual excluiu o Estado do Piauí do Convênio ICMS 213/2017, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, com efeitos desde 10-6-2022.


DECRETO LEGISLATIVO 601, DE 7-6-2022
(DO-GO SUPLEMENTO DE 10-6-2022)

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 169, 170 e 171, todos de 1º de outubro de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -