Modificada legislação da substituição tributária de veículos na PB

Decreto 42.400 - DO-PB - 13/04/2022
Modificada legislação da substituição tributária de veículos na PB

O Decreto 42.400 de 12-4-2022, publicado no DO-PB de 13-4-2022, altera o RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, e modifica no anexo 5, a relação dos veículos de duas e três rodas motorizados sujeitos ao regime de substituição tributária, como estabelecido pelo Convênio ICMS 4/2022, com efeitos a partir de 13-4-2022.

 

 

DECRETO 42.400, DE 12-4-2022
(DO-PB DE 13-4-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 4/22,

DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 1.0 do segmento VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS (Convênio ICMS 4/22):

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

Convênio ICMS 4/22

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 200/17

 Convênio ICMS 51/00

Decreto nº 38.928/18

Decreto nº 38.010/17

Art. 33, VIII, do RICMS

Operação Interna (Original) = 34%

Op. Interestadual c/ 4% = 56,88%

Op. Interestadual c/ 7% = 51,98%

Op. Interestadual c/ 12% = 43,80%

18%

 

”;
II - acrescido do item 1.1 ao segmento VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS, com a respectiva redação (Convênio ICMS 4/22):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

 MVA

 ALÍQUOTA

1.1

26.001.01

 8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

Convênio ICMS 4/22

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 200/17

Convênio ICMS 51/00

Decreto nº 38.928/18

Decreto nº 38.010/17

Art. 33, VIII, do RICMS

Operação Interna (Original) = 34%

Op. Interestadual c/ 4% = 56,88%

Op. Interestadual c/ 7% = 51,98%

 Op. Interestadual c/ 12% = 43,80%

18%

 

”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de março de 2022 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador