AL fixa valores da substituição tributária de bebidas

Instrução Normativa 1 SRE - DO-AL - 13/04/2018
AL fixa valores da substituição tributária de bebidas
A Instrução Normativa 1 SRE, de 12-4-2018, publicada no DO-AL de hoje, 13-4, estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com efeitos a partir de 1-5-2018. Fica revogada a Portaria 10 SRE/2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 12-4-2018
(DO-AL DE 13-4-2018)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e
Considerando a edição do Edital SERE nº 17/18, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e convocou o sujeito passivo para se manifestar, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa (§ 4º do art. 6º da Lei 5.900/96 e § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS).
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, as mercadorias não relacionadas no Anexo único por produto/marca/tipo deverão ser enquadradas no campo “outros”, conforme o caso.
Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º em relação a xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, caso em que deverá ser aplicada a base de cálculo prevista nos incisos I e II do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de maio de 2018.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO EM CONSTRUÇÃO