MG modificou PMPF de refrigerante

Portaria 1.260 SUTRI - DO-MG - 11/03/2023
MG modificou PMPF de refrigerante

Foi publicada no DO-MG de 11-3, a Portaria 1.260 SUTRI, de 10-3-2023, que alterou na Portaria 1.236 SUTRI/2022, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações refrigerante da marca black cola, com efeitos a partir de 15-3-2023.


PORTARIA 1.260 SUTRI, DE 10-3-2023

(DO-MG DE 11-3-2023)


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 

Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do item 711, com a seguinte redação:

"

 

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
711
PET PD 200ml
Black Cola
37
1,50

 

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.

 

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação