Foi
publicada no DO-MG de 11-3, a Portaria 1.260 SUTRI, de 10-3-2023, que alterou na
Portaria 1.236 SUTRI/2022, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser
utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
refrigerante da marca black cola, com efeitos a partir de 15-3-2023.
PORTARIA 1.260 SUTRI, DE 10-3-2023
(DO-MG DE 11-3-2023)
O
Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da
Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art.
1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica
acrescido do item 711, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
711 | PET PD 200ml | Black Cola | 37 | 1,50 |
".
Art.
2º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação