A Portaria 213 GSER/2018 que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico, foi republicada no DO-e SER-PB de hoje, 12-12, por conter incorreções na sua publicação original no DO-e SER-PB de 1-12-2018.
PORTARIA 213 GSER, DE 30-11-2018
(DOE SER-PB DE 12-12-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-E SER-PB DE 1-12-2018)
(DOE SER-PB DE 12-12-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-E SER-PB DE 1-12-2018)