Foi publicada no DO-TO de 11-12-2017, a Portaria 1.025 SEFAZ, de 1-12-2017, que estabelece a data para pagamento do ICMS durante o exercício fiscal de 2018, para os contribuintes que especifica.
PORTARIA 1.025 SEFAZ, DE 1-12-2017
(DO-TO DE 11-12-2017)
(DO-TO DE 11-12-2017)
RESOLVE:
Art. 1o O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2018 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores.
II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§1o Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§2o O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9o, do art. 1º, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda