TO: Fazenda divulga prazo para pagamento do ICMS

Portaria 1.025 SEFAZ - DO-TO - 11/12/2017
TO: Fazenda divulga prazo para pagamento do ICMS
Foi publicada no DO-TO de 11-12-2017, a Portaria 1.025 SEFAZ, de 1-12-2017, que estabelece a data para pagamento do ICMS durante o exercício fiscal de 2018, para os contribuintes que especifica.

PORTARIA 1.025 SEFAZ, DE 1-12-2017
(DO-TO DE 11-12-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2018 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores.
II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§1o Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§2o O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9o, do art. 1º, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda