Confaz retifica vigência de ato de substituição tributária

Convênio ICMS 101 - DOU - 05/10/2017
Confaz retifica vigência de ato de substituição tributária
O Convênio ICMS 101/2017, publicado originalmente no DOU de 5-10-2017, teve sua vigência modificada através de uma retificação publicada no DOU de hoje, 11-12, que estabelece que as alterações realizadas no Convênio ICMS 92/2015 têm vigência desde 1-12-2017, enquanto que as alterações realizadas no Convênio ICMS 52/2017 terão vigência a partir de 1-1-2018.

RETIFICAÇÃO

Na cláusula quinta do Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

onde se lê: "...a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.",

leia-se: "...a vigorar a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda;

II - de 1° de janeiro de 2018, quanto às cláusulas terceira e quarta.".