RETIFICAÇÃO
Na cláusula quinta do Convênio ICMS
101/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017,
seção 1, páginas 32 a 33,
onde se lê: "...a vigorar a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.",
leia-se: "...a vigorar a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda;
II - de 1° de janeiro de 2018, quanto
às cláusulas terceira e quarta.".