Através das Portarias 256 e 260 SSER, de
10-8-2021, ambas publicadas no DO-RJ de 12-8-2021, ficam incluídas mercadorias
e preços ao Anexo Único da Portaria SSER 238/2020, que fixou os
valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes,
água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de
1-9-2021.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no
artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta
do Processo n° SEI-040044/000032/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238
de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a
partir de 01 de setembro de 2021.
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°
do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de
2018, e o que consta do Processo n° SEI-040044/000012/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da
Portaria SSER n° 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as
seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.