Através da Portaria 1.300 SUTRI, de 11-7-2023, publicada no DO-MG de
12-7-2023, foi modificada a Portaria 1.295 SUTRI/2023, que estabeleceu o
PMPF para o cálculo do ICMS, devido por
substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de
17-7-2023.
PORTARIA 1.300
SUTRI, DE 11-7-2023
(DO-MG DE 12-7-2023)
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
292 | PET PD 2000ml | Manos Energy Drink (sabores) | 149 | 3,17 |
293 | PET PD 2000ml | New Power Energy Drink | 149 | 3,17 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Superintendente de Tributação