MG define PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.300 SUTRI - DO-MG - 12/07/2023
MG define PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Através da Portaria 1.300 SUTRI, de 11-7-2023, publicada no DO-MG de 12-7-2023, foi modificada a Portaria 1.295 SUTRI/2023, que estabeleceu o PMPF para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 17-7-2023.

 

PORTARIA 1.300 SUTRI, DE 11-7-2023
(DO-MG DE 12-7-2023)

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

292

PET PD 2000ml

Manos Energy Drink (sabores)

149

3,17

293

PET PD 2000ml

New Power Energy Drink

149

3,17

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação