MG divulga PMPF de bebidas quentes

Portaria 956 SUTRI - DO-MG - 11/06/2020
MG divulga PMPF de bebidas quentes

A Portaria 956 SUTRI, de 10-6-2020, publicada no DO-MG de 11-6-2020, altera e acresce itens na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes no período de 1-3-2020 a 31-7-2020.




PORTARIA 956 SUTRI, DE 10-6-2020
(DO-MG DE 11-6-2020)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:


4.369

Lua Nova

de 761 a 1000 ml

31,92

”.
Art. 2º - Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

4.168

Lua Nova

de 521 a 670 ml

22,58

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.1.71

Lua Nova

 de 671 a 760 ml

26,46

(...)

(...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação