A
Portaria 956 SUTRI, de 10-6-2020, publicada no DO-MG de 11-6-2020,
altera e acresce itens na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou o preço
médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas
quentes no período de 1-3-2020 a 31-7-2020.
(DO-MG DE 11-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de
fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:
4.369 | Lua Nova | de 761 a 1000 ml | 31,92 |
Art. 2º - Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.168 | Lua Nova | de 521 a 670 ml | 22,58 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.71 | Lua Nova | de 671 a 760 ml | 26,46 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendente de Tributação